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CEP edita Resolução sobre Declaração de Conflito de Interesses

No dia 3 de fevereiro de 2022, foi publicada a Resolução nº 15, de 1º de fevereiro de 2022, da Comissão de Ética Pública (CEP), que trata da apresentação e análise da Declaração de Conflito de Interesses das autoridades integrantes da alta administração pública federal. 

O normativo foi elaborado em decorrência do Decreto nº 10.571, de 2020 que instituiu o e-Patri, a plataforma eletrônica desenvolvida pela Controladoria-Geral da União por meio da qual as autoridades devem apresentar suas declarações de bens e de conflito de interesses.

 

I Encontro de Câmaras de Mediação das IFES (online) - UFG

A Coordenação de Processos Administrativos – CDPA, juntamente com a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos - CPRAC, vinculadas ao Gabinete da Reitoria da UFG, promoverá, nos dias 14, 15 e 16 do mês de março de 2022 (terça, quarta e quinta-feira das 14h às 16h) o I Encontro das Câmaras de Mediação das Instituições Federais de Ensino Superior, com o tema "A Importância de uma Política de Consensualidade e Educação em Direitos Humanos na Educação Superior". 

Conflito de Interesses: saiba o que é e como evitar

O confronto entre interesses públicos e privados pode comprometer o interesse coletivo e influenciar, negativamente, o desempenho do serviço público.
Consulte a Comissão de Ética Pública para tirar suas dúvidas e previna o conflito de interesses na administração pública.

AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

A Controladoria-Geral da União (CGU) dá início às avaliações dos programas de integridade dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Nesse contexto, ficamos felizes em apresentar a Pesquisa de Percepção sobre Integridade Pública. O objetivo da pesquisa é a coleta de dados acerca da percepção dos servidores sobre o programa de integridade da sua instituição e demais atividades relacionadas à integridade pública.  

Os resultados muito contribuirão para a avaliação da implementação dos programas de integridade no Governo Federal. 

Campanha CGU: Assédio sexual é crime. Denuncie!

 

Uma campanha da Controladoria Geral da União (CGU) em parceria com a Ufes.

Fonte: portal.servidor [at] ufes.br

Manual de Conduta: Avaliação de desempenho

Agente público,

Permitir que interesses de ordem pessoal interfiram na avaliação de desempenho não condiz com os princípios éticos da função que desempenha.

Lembre-se: A não observância dessa conduta é passível de responsabilização administrativa.

Siga as boas práticas: Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal

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